EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O
Presidente da Associação dos Militares da Reserva de Três Corações, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Art. 78 do Estatuto Social da Entidade,
combinado com as disposições dos Art. 50 e 77, CONVOCA todo o seu quadro social, para a Assembléia Geral Ordinária, que será realizada em sua Sede Social , Av. Canadá 164,
no Jardim América, às 09:00 horas do dia 23 de agosto de 2017, tendo como pauta única, a Eleição
do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, para o próximo biênio.
Os
registros das Chapas concorrentes deverão ser feitos na Secretaria da Entidade
até às 17:00 horas do dia 15 de agosto de 2017.
Três Corações, 26
de junho de 2017.
Luiz Antonio
Valim
Presidente da ASMIR
REGIMENTO ELEITORAL
1 - O processo eleitoral da ASMIR,
para renovação do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, ocorrerá
bianualmente, através de votação secreta, em Assembleia Geral Ordinária,
convocada para essa finalidade.
2 - O Regimento Eleitoral elaborado
pelo Conselho Deliberativo e homolo-gado pela AG, será publicado e divulgado
pela Diretoria, juntamente com o Edital de Convocação, para o conhecimento de
todos os sócios, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias das
eleições.
3 - Somente poderão concorrer a
cargos eletivos da Diretoria ou do CD, os sócios efetivos, desde que estejam em
dia com suas obrigações para com a Entidade e filiados ao quadro social há mais
de seis meses.
4 - O registro de dos candidatos
concorrentes aos cargos eletivos da ASMIR, deverá ser feito na Secretaria, até
às dezessete horas do oitavo dia que antecede o pleito, através de chapas
representativas, com a relação nominal de seus candidatos ao Conselho
Deliberativo e a Diretoria Executiva.
5 - Todo sócio que comparecer à
votação, deverá assinar o livro de presenças, como prova de sua participação
pessoal, não sendo admitido o voto por procuração.
6 - Data da votação: 23 de agosto
de 2017.
7 - Horário de votação: Início 09:00 horas
Fim 17:00 horas
8 - Encerrada a votação, o
Presidente da Mesa Eleitoral, indicará os escrutinadores e solicitará aos
representantes de Chapas, a indicação de fiscais para acompanhar a apuração.
9 - Concluída a apuração, tendo
ocorrido tudo em conformidade com o Estatuto e o Regimento Eleitoral, o
presidente da mesa declara a Chapa vencedora, mandando digitar a ata da
Assembleia Geral, que será assinada pelos membros da mesa, fiscais e
escrutinadores.
10- Havendo qualquer inconformidade, ou suspeição quanto à lisura dos
trabalhos realizados na Eleição, a Chapa que se julgar prejudicada, poderá
interpor recurso junto ao CD, no prazo de quarenta e oito horas da aclamação do
resultado.
José Amaral Caldeira
Presidente do Conselho Deliberativo