EDITAL
DE CONVOCAÇÃO
O
Presidente da Associação dos Militares da Reserva de Três Corações, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Art. 78 do Estatuto Social da Entidade, combinado
com as disposições dos Art. 50 e 77, CONVOCA todo o seu quadro social, para a Assembléia Geral Ordinária, que será
realizada em sua Sede
Social , Av. Canadá 164, no Jardim América, às 09:00 horas do
dia 19 de Agosto de 2015, tendo como
pauta única, a Eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, para o
próximo biênio.
Os
registros das Chapas concorrentes deverão ser feitos na Secretaria da Entidade
até às 17:00 horas do dia 11 de agosto de 2015.
Três
Corações, 24 de junho de 2015.
José
Amaral Caldeira
Presidente
REGIMENTO
ELEITORAL
- O processo eleitoral da ASMIR, para renovação do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, ocorrerá bianualmente, através de votação secreta, em Assembleia Geral Ordinária, convocada para essa finalidade.
- O Regimento Eleitoral elaborado pelo Conselho Deliberativo e homologado pela AG, será publicado e divulgado pela Diretoria, juntamente com o Edital de Convocação, para o conhecimento de todos os sócios, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias das eleições.
- Somente poderão concorrer a cargos eletivos da Diretoria ou do CD, os sócios efetivos, desde que estejam em dia com suas obrigações para com a Entidade e filiados ao quadro social há mais de seis meses.
- O registro de dos candidatos concorrentes aos cargos eletivos da ASMIR, deverá ser feito na Secretaria, até às dezessete horas do oitavo dia que antecede o pleito, através de chapas representativas, com a relação nominal de seus candidatos ao Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva.
- Todo sócio que comparecer à votação, deverá assinar o livro de presenças, como prova de sua participação pessoal, não sendo admitido o voto por procuração.
- Data da votação: 19 de agosto de 2015.
- Horário de votação: Início 09:00 horas / Fim 17:00 horas
- Encerrada a votação, o Presidente da Mesa Eleitoral, indicará os escrutinadores e solicitará aos representantes de Chapas, a indicação de fiscais para acompanhar a apuração.
- Concluída a apuração, tendo ocorrido tudo em conformidade com o Estatuto e o Regimento Eleitoral, o presidente da mesa declara a Chapa vencedora, mandando digitar a ata da Assembleia Geral, que será assinada pelos membros da mesa, fiscais e escrutinadores.
- Havendo qualquer inconformidade, ou suspeição quanto à lisura dos trabalhos realizados na Eleição, a Chapa que se julgar prejudicada, poderá interpor recurso junto ao CD, no prazo de quarenta e oito horas da aclamação do resultado.
Francisco Caldas da Silveira Neto
Presidente
do Conselho Deliberativo
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